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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 6º

A orientação compreende o estabelecimento de normas, a fixação de padrões, o desenvolvimento e manutenção de fluxo de informações, notadamente através de sistemas eletrônicos de processamento, e de outras atividades, visando à racionalização da execução da despesa publica, à eficácia, eficiência e efetividade dos atos de gestão.

Parágrafo único

A racionalização consiste na instituição de programas específicos para disciplinamento e controle de gastos, em especial no planejamento, supervisão e controle de fonte pagadora de pessoal.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 93.874 /1986