Artigo 4º do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O controle da gestão orçamentário-financeira e patrimonial será exercido mediante atividades de programação financeira, orientação, acompanhamento, fiscalização e avaliação.