Artigo 3º do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A sistematização do controle interno compreende as ações relacionadas com o controle da gestão orçamentário-financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, visando a alcançar as finalidades previstas no artigo anterior.