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Artigo 29 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 29

O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as medidas complementares que se fizerem à implantação e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

Art. 29 do Decreto 93.874 /1986