Artigo 29 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as medidas complementares que se fizerem à implantação e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.