Artigo 28 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Ministérios Militares e Órgãos integrantes da Presidência da Republica cumprirão, no que couber, os preceitos estabelecidos neste Decreto.