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Artigo 28 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 28

Os Ministérios Militares e Órgãos integrantes da Presidência da Republica cumprirão, no que couber, os preceitos estabelecidos neste Decreto.

Art. 28 do Decreto 93.874 /1986