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Artigo 27 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 27

O Ministro da Fazenda e o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República apresentarão proposta conjunta objetivando reestruturar e profissionalizar o quadro de pessoal dos Sistemas de Programação Financeira, e de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.