JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O Ministro da Fazenda e o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República apresentarão proposta conjunta objetivando reestruturar e profissionalizar o quadro de pessoal dos Sistemas de Programação Financeira, e de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

Art. 27 do Decreto 93.874 /1986