Artigo 26 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As Delegacias Regionais de Contabilidade e Finanças - DECOF dos Ministérios serão mantidas com suas competências, atribuições, estrutura e subordinação até o início do funcionamento das operações da Delegacia do Tesouro Nacional DTN no Distrito Federal.
Parágrafo único
Os atuais recursos humanos das DECOF's poderão ser transferidos ou movimentados para a Secretaria do Tesouro Nacional - STN de acordo com o interesse dos órgãos envolvidos e atendida a opção do servidor.