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Artigo 26 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 26

As Delegacias Regionais de Contabilidade e Finanças - DECOF dos Ministérios serão mantidas com suas competências, atribuições, estrutura e subordinação até o início do funcionamento das operações da Delegacia do Tesouro Nacional DTN no Distrito Federal.

Parágrafo único

Os atuais recursos humanos das DECOF's poderão ser transferidos ou movimentados para a Secretaria do Tesouro Nacional - STN de acordo com o interesse dos órgãos envolvidos e atendida a opção do servidor.

Art. 26 do Decreto 93.874 /1986