Artigo 21, Inciso V do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Comissão de Coordenação de Controle Interno - INTERCON, compete:
I
Contribuir para a elaboração dos planos de trabalho do Sistema;
II
atuar no sentido de promover a integração operacional do Sistema;
III
buscar a uniformidade de interpretação e procedimento no que se refere aos atos normativos;
IV
propor medidas que objetivem promover a integração do Sistema de Controle Interno com outros Sistemas de Atividades da Administração Federal; e
V
avaliar o desenvolvimento das atividades de controle Interno com vistas ao seu aperfeiçoamento.