JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso II do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

À Comissão de Coordenação de Controle Interno - INTERCON, compete:

I

Contribuir para a elaboração dos planos de trabalho do Sistema;

II

atuar no sentido de promover a integração operacional do Sistema;

III

buscar a uniformidade de interpretação e procedimento no que se refere aos atos normativos;

IV

propor medidas que objetivem promover a integração do Sistema de Controle Interno com outros Sistemas de Atividades da Administração Federal; e

V

avaliar o desenvolvimento das atividades de controle Interno com vistas ao seu aperfeiçoamento.

Art. 21, II do Decreto 93.874 /1986