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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem as seguintes finalidades:

I

criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa;

Art. 2º, I do Decreto 93.874 /1986