Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem as seguintes finalidades:
I
criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa;