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Artigo 19 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 19

As Secretarias de Controle Interno serão dirigidas por Secretário de Controle Interno; as Subsecretarias por Subsecretários; e as Divisões por Diretores.

Parágrafo único

O Secretário de Controle Interno será auxiliado por Secretário-Adjunto e por Assessores.

Art. 19 do Decreto 93.874 /1986