Artigo 19 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Secretarias de Controle Interno serão dirigidas por Secretário de Controle Interno; as Subsecretarias por Subsecretários; e as Divisões por Diretores.
Parágrafo único
O Secretário de Controle Interno será auxiliado por Secretário-Adjunto e por Assessores.