Artigo 18 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria do Tesouro Nacional - STN será dirigida pelo Secretário do Tesouro Nacional; os órgãos de assessoramento direto ao Secretário por Chefes; os órgãos de coordenação e atividades específicas por Secretários; as Divisões por Diretores, e as demais unidades previstas no Regimento Interno conforme ali se dispuser.
Parágrafo único
O Secretário do Tesouro Nacional será auxiliado por Secretários-Adjuntos; os Secretários por Subsecretário(s); o Assessor-Chefe por Assessores; e o Subsecretário de Auditoria por Assessores Especiais de Auditoria.