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Artigo 17 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 17

Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo terão a seguinte composição:

I

Secretaria do Tesouro Nacional - STN

a

Órgãos de assessoramento direto ao Secretário

Art. 17 do Decreto 93.874 /1986