Artigo 17 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo terão a seguinte composição:
I
Secretaria do Tesouro Nacional - STN
a
Órgãos de assessoramento direto ao Secretário