Artigo 14 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os órgãos setoriais ficam sujeitos à coordenação, orientação, supervisão e fiscalização do órgão central, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao órgão a cuja estrutura administrativa pertençam.