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Artigo 14 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 14

Os órgãos setoriais ficam sujeitos à coordenação, orientação, supervisão e fiscalização do órgão central, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao órgão a cuja estrutura administrativa pertençam.

Art. 14 do Decreto 93.874 /1986