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Artigo 12 do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 12

A Comissão de Coordenação de Controle Interno INTERCON, órgão colegiado consultivo de coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, presidida pelo Ministro da Fazenda, é composta pelo Secretário do Tesouro Nacional, como vice-presidente, pelos Secretários de Controle Interno dos Ministérios e pelos titulares de órgãos setoriais equivalentes, como membros natos.

Art. 12 do Decreto 93.874 /1986