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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 11

A sistematização do controle interno, na forma estabelecida neste decreto, não dispensa nem prejudica o controle inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, nos limites de competência e âmbito estabelecidos, nem os controles próprios aos Sistemas e Subsistemas criados no âmbito da Administração Federal, especialmente aqueles tratados no Decreto nº 84.128/79 e subseqüentes alterações.

II

Da Organização

Art. 11, II do Decreto 93.874 /1986