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Artigo 1º do Decreto nº 93.874 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre os Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e de Programação Financeira, organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Sistema de Administração Financeira, Contabilidade a Auditoria, constituído de acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e o Sistema de Programação Financeira, instituído pelo Decreto nº 64.441, de 30 de abril de 1969 , compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, com as finalidades, organização, composição e competências estabelecidas neste Decreto.

I

Das Finalidades

Art. 1º do Decreto 93.874 /1986