Artigo 2º do Decreto nº 93.873 de 23 de dezembro de 1986
Altera os Decretos nºs 81.238, de 10-1-78, 86.863, de 19-1-82, 89.950, de 10-7-84 e 92.452, de 10-3-86, que dispõem sobre a composição das categorias do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS-100) e Direção e Assistência Intermediária (DAI-110), dos órgãos do Ministério da Fazenda que compõem a Secretaria do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo II, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, de que tratam os Decretos nºs 81.232, de 18-1-78 , 86.863, de 19-1-82 , e 89.950, de 10-7-84.