Artigo 1º do Decreto nº 93.873 de 23 de dezembro de 1986
Altera os Decretos nºs 81.238, de 10-1-78, 86.863, de 19-1-82, 89.950, de 10-7-84 e 92.452, de 10-3-86, que dispõem sobre a composição das categorias do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS-100) e Direção e Assistência Intermediária (DAI-110), dos órgãos do Ministério da Fazenda que compõem a Secretaria do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, transformadas e incluídas, na forma do Anexo I, para composição da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, funções de confiança das Categorias Direção Superior, código LTDAS-101, Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código LT-DAS-100, de que trata o Decreto nº 92.452, de 10-3-86.