Artigo 89 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
A Lei de Orçamento poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação de receita, a fim de atender a insuficiências de caixa ( Lei nº 4.320/64, art. 7º ).