Artigo 85 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Mediante ordem da autoridade administrativa ou, quando for o caso, do juízo competente, o depósito será devolvido ao depositante ou recolhido à conta do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil S.A., se em dinheiro, ou entregue ao órgão designado, se em títulos ( Decreto-lei nº 1.737/79, art. 7º ).