Artigo 84 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Não vencerão juros os depósitos em dinheiro e os juros dos títulos depositados reverterão à Caixa Econômica Federal como remuneração de serviços ( Decreto-lei nº 1.737/79, art. 3º ).