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Artigo 80 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

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Art. 80

Extinguir-se-á o fundo especial inativo por mais de dois exercícios financeiros.

Art. 80 do Decreto 93.872 /1986