Artigo 79 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O saldo financeiro apurado em balanço de fundo especial poderá ser utilizado em exercício subseqüente, se incorporado ao seu orçamento ( Lei nº 4.320/64, art. 73 ).