JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 72

A aplicação de receitas vinculadas a fundos especiais farse-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em crédito adicional ( Lei nº 4.320/64, art. 72 ).

Art. 72 do Decreto 93.872 /1986