Artigo 25 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.