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Artigo 21 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

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Art. 21

Pertencem ao exercício financeiro as despesas nela legalmente empenhadas ( Lei nº 4.320/64, art. 35, II ).

Art. 21 do Decreto 93.872 /1986