Artigo 21 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Pertencem ao exercício financeiro as despesas nela legalmente empenhadas ( Lei nº 4.320/64, art. 35, II ).