JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 158 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 158

Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes dos seguintes Decretos: 61.386, de 19 de setembro de 1967 ; 62.115, de 12 de janeiro de 1968; 62.700, de 15 de maio de 1968 ; 62.762, de 23 de maio de 1968 ; 64.135, de 25 de fevereiro de 1969 ; 64.138, de 25 de fevereiro de 1969 ; 64.175, de 8 de março de 1969 ; 64.441, de 30 de abril de 1969 ; 64.752, de 27 de junho de 1969 ; 64.777, de 3 de julho de 1969 ; 65.875, de 15 de dezembro de 1969 ; 67.090, de 20 de agosto de 1970 ; 67.213, de 17 de setembro de 1970 ; 67.991, de 30 de dezembro de 1970 ; 68.441, de 29 de março de 1971 ; 68.685, de 27 de maio de 1971 ; 71.159, de 27 de setembro de 1972 ; 72.579, de 7 de agosto de 1973 ; 74.439. de 21 de agosto de 1974 ; 78.383, de 8 de setembro de 1976 ; 80.421, de 28 de setembro de 1977 ; 85.421, de 26 de novembro de 1980 ; 88.975, de 9 de novembro de 1983 ; 89.950, de 10 de julho de 1984; 89.955, de 11 de julho de 1984 ; 89.979, de 18 de julho de 1984; 91.150, de 15 de março de 1985 ; 91.953, de 19 de novembro de 1985 ; 91.959, de 19 de novembro de 1985.

Art. 158 do Decreto 93.872 /1986