Artigo 158 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 158
Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes dos seguintes Decretos: 61.386, de 19 de setembro de 1967 ; 62.115, de 12 de janeiro de 1968; 62.700, de 15 de maio de 1968 ; 62.762, de 23 de maio de 1968 ; 64.135, de 25 de fevereiro de 1969 ; 64.138, de 25 de fevereiro de 1969 ; 64.175, de 8 de março de 1969 ; 64.441, de 30 de abril de 1969 ; 64.752, de 27 de junho de 1969 ; 64.777, de 3 de julho de 1969 ; 65.875, de 15 de dezembro de 1969 ; 67.090, de 20 de agosto de 1970 ; 67.213, de 17 de setembro de 1970 ; 67.991, de 30 de dezembro de 1970 ; 68.441, de 29 de março de 1971 ; 68.685, de 27 de maio de 1971 ; 71.159, de 27 de setembro de 1972 ; 72.579, de 7 de agosto de 1973 ; 74.439. de 21 de agosto de 1974 ; 78.383, de 8 de setembro de 1976 ; 80.421, de 28 de setembro de 1977 ; 85.421, de 26 de novembro de 1980 ; 88.975, de 9 de novembro de 1983 ; 89.950, de 10 de julho de 1984; 89.955, de 11 de julho de 1984 ; 89.979, de 18 de julho de 1984; 91.150, de 15 de março de 1985 ; 91.953, de 19 de novembro de 1985 ; 91.959, de 19 de novembro de 1985.