Artigo 134 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de contratos, convênios, acordos ou ajustes.