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Artigo 9º do Decreto nº 93.870 de 23 de dezembro de 1986

Cria o Programa de Apoio Social Especial Integrado, para cooperação no atendimento à população carente.

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Art. 9º

A coordenação geral do Programa será exercido por uma Comissão Especial Coordenadora - CEC/PASEI, presidida por um representante do EMFA e integrada por representantes dos Ministérios Militares e dos Ministérios Civis signatários dos convênios.

Anexo

Texto

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