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Artigo 8º do Decreto nº 93.870 de 23 de dezembro de 1986

Cria o Programa de Apoio Social Especial Integrado, para cooperação no atendimento à população carente.

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Art. 8º

A Fundação Projeto Rondon dará todo o apoio à consecução do Programa.

Art. 8º do Decreto 93.870 /1986