Artigo 7º do Decreto nº 93.870 de 23 de dezembro de 1986
Cria o Programa de Apoio Social Especial Integrado, para cooperação no atendimento à população carente.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos para o custeio estarão sob a responsabilidade dos Ministérios Civis integrantes do Programa.