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Artigo 6º do Decreto nº 93.870 de 23 de dezembro de 1986

Cria o Programa de Apoio Social Especial Integrado, para cooperação no atendimento à população carente.

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Art. 6º

As atividades específicas dos convênios, desenvolvidos dentro do Programa serão consideradas, para todos os fins legais, como de natureza militar.

Anexo

Texto

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