Artigo 6º do Decreto nº 93.870 de 23 de dezembro de 1986
Cria o Programa de Apoio Social Especial Integrado, para cooperação no atendimento à população carente.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atividades específicas dos convênios, desenvolvidos dentro do Programa serão consideradas, para todos os fins legais, como de natureza militar.