Artigo 2º do Decreto nº 93.870 de 23 de dezembro de 1986
Cria o Programa de Apoio Social Especial Integrado, para cooperação no atendimento à população carente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Apoio Social Especial Integrado - PASEI baseia-se na ação integrada dos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, da Agricultura, do Interior, Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, Ministérios Militares e outros que se fizerem necessários, com utilização de recursos humanos especializados, provenientes, do voluntariado ou da convocação anual de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, para a prestação do Serviço Militar que façam opção pela participação no Programa, de acordo com a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 e o disposto neste Decreto.