Artigo 10º do Decreto nº 93.870 de 23 de dezembro de 1986
Cria o Programa de Apoio Social Especial Integrado, para cooperação no atendimento à população carente.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Programa de Apoio Social Especial Integrado - PASEI será implantado progressivamente, a partir de 1987, conforme o desempenho dos projetos específicos estabelecidos pelos convênios.