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Artigo 10º do Decreto nº 93.870 de 23 de dezembro de 1986

Cria o Programa de Apoio Social Especial Integrado, para cooperação no atendimento à população carente.

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Art. 10

O Programa de Apoio Social Especial Integrado - PASEI será implantado progressivamente, a partir de 1987, conforme o desempenho dos projetos específicos estabelecidos pelos convênios.

Art. 10 do Decreto 93.870 /1986