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Artigo 1º do Decreto nº 93.870 de 23 de dezembro de 1986

Cria o Programa de Apoio Social Especial Integrado, para cooperação no atendimento à população carente.

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Art. 1º

Fica criado o Programa de Apoio Social Especial Integrado - PASEI, com o objetivo de prestar apoio intensivo à população carente do país, particularmente nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.

Art. 1º do Decreto 93.870 /1986