Artigo 4º do Decreto nº 93.866 de 23 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado ''Pip Nuck'', situado no Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.