Artigo 4º do Decreto nº 93.865 de 23 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Castro Alves'', situado no Município de Pedro Canário, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.