Artigo 1º do Decreto nº 93.863 de 23 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Fazenda Favela'', situado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Favela'', com a área de 3.023,8725 ha (três mil e vinte e três hectares, oitenta e sete ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto 1, de coordenadas UTM E = 703.240,00m e N = 9.424.820,00m referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de Geremias da Escóssia e de Alto Moura; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Geremias da Escóssia, com azimute de 121º02'06" e distância de 1.377,13m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Projeto Vilas Rurais (travessão Serra do Mel), com azimute de 180º26'09" e distância de 9.860,29m, até o ponto 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Narciso Ferreira Souto, com os seguintes azimutes e distâncias: 254º50'52" e 3.175,39m, até o ponto 4; 0º12'47" e 8.070,06m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alto Moura, com azimute de 30º05'45" e distância de 3.848,87m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da Região Nordeste executada pela SUDENE, na escala 1:100.000, de 1972, Folha SB.24-X-D-I de Mossoró - RN).