JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 93.859 de 22 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.859 /1986