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Artigo 2º do Decreto nº 93.859 de 22 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada Órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 93.859 /1986