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Artigo 1º do Decreto nº 93.859 de 22 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Cultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Cultura.

Art. 1º do Decreto 93.859 /1986