Artigo 2º do Decreto nº 93.857 de 22 de dezembro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.