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Artigo 1º do Decreto nº 93.857 de 22 de dezembro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Educação do Deficiente de Audiocomunicação e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 93.857 /1986