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Artigo 1º do Decreto nº 93.857 de 22 de dezembro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Educação do Deficiente de Audiocomunicação e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.