Artigo 1º do Decreto nº 93.857 de 22 de dezembro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Educação do Deficiente de Audiocomunicação e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.