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Artigo 2º do Decreto nº 93.854 de 22 de dezembro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Humanidades Leonel Bogéa, Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.854 /1986