Artigo 2º do Decreto nº 93.854 de 22 de dezembro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Humanidades Leonel Bogéa, Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.