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Artigo 1º do Decreto nº 93.854 de 22 de dezembro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Humanidades Leonel Bogéa, Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, Licenciatura, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Humanidades Leonel Bogéa, integrante das Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 93.854 /1986