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Artigo 2º do Decreto nº 93.851 de 22 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o aumento do montante do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 93.851 /1986