Artigo 1º do Decreto nº 93.851 de 22 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o aumento do montante do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social de CZ$ 681.637.111,61 (seiscentos e oitenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cento e onze cruzados e sessenta e um centavos), para CZ$ 713.405.718,81 (setecentos e treze milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e dezoito cruzados e oitenta e um centavos).