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Decreto nº 93.846 de 22 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social de CZ$867.430.371,38 para CZ$966.053.533,11, mediante a incorporação de recursos no montante de CZ$98.623.161,73, oriundos de incentivos fiscais, de acordo com o inciso V, do art. 58, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, devendo ser considerado consolidado o aumento do capital anterior realizado em 27 de maio de 1986, mediante a capitalização de outra parcela de incentivos fiscais, no valor de CZ$876.894,51.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octavio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986 e retificado em 24.12.1986