Artigo 4º do Decreto nº 93.845 de 22 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "GLEBA PRESIDENTE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.